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Processo Seletivo
 
Manual de Recursos Humanos
 
1. Objetivo:

Estabelecer os princípios básicos da gestão de pessoal, que devem orientar a área de Recursos Humanos na realização de suas funções e dispor sobre os procedimentos quanto a:
a) Recrutamento e seleção de pessoal;
b) Desenvolvimento, treinamento e avaliação de desempenho;
c) Plano de cargos e salários, vantagens e benefícios;
d) Direitos, obrigações e integração dos empregados aos preceitos da ASSAOC.

2. Política de Recursos Humanos:
O foco da política de Recursos Humanos é a gestão de pessoas, para assegurar o desenvolvimento e motivação de empregados qualificados e comprometidos com os objetivos estratégicos, econômicos e operacionais da Associação Amigos das Oficinas Culturais do Estado de São Paulo – ASSAOC, doravante denominada Associação.

3. Aplicação:
Aplica-se aos empregados e colaboradores da Associação.
1) Empregados: São aqueles cujo vínculo empregatício é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

2) Colaboradores: São os prestadores de serviços, cooperados, estagiários, alocados na Associação em decorrência ou não de contratos firmados.

4. Administração de Recursos Humanos:
Objetiva o desenvolvimento dos profissionais, por intermédio da modernização dos processos de gestão de pessoas.
Ciente de que o empregado e os colaboradores são co-responsáveis pelos resultados do trabalho da Associação, o Setor de Recursos Humanos, subordinado à Gerência Administrativa, visa estabelecer novas bases de relacionamento entre a Associação, seu corpo gerencial, demais empregados e colaboradores, definindo com clareza seus papéis na consecução dos objetivos da Associação, para motivar e aprimorar a qualidade na prestação dos serviços.

4.1. Recrutamento e Seleção de Pessoal
Visa identificar e atrair candidatos potencialmente qualificados e capazes de ocupar cargos ou vagas dentro da Associação, segundo os seguintes critérios:
a) O recrutamento e a seleção de empregados ou estagiários, de acordo com o Decreto nº 50.611, de 30 de março de 2006, serão precedidos de ampla divulgação entre o público alvo.
b) As etapas eliminatórias e classificatórias dão-se com base nos currículos e entrevistas, observadas as especificações do cargos ou função.
i) 1a. etapa: recebimento de currículos
ii) 2a. etapa: análise dos currículos e pré-seleção
iii) 3a. etapa: entrevistas com os candidatos pré-selecionados, realizadas por banca examinadora composta por no mínimo três e no máximo cinco pessoas.
c) As exigências previstas no processo de recrutamento e seleção não se aplicam à contratação de serviços técnicos e artísticos especializados, à locação de serviços, aos cargos de confiança e aos serviços contratados de terceiros.
d) Segundo registrado em ata de reunião ordinária do Conselho de Administração em 27 de abril de 2006, os cargos de Coordenadores de Unidades ou de Programas Associados enquadram-se como funções de direção, sendo, portanto, de deliberação do Conselho de Administração, a partir de indicações da Diretoria Executiva, não se aplicando o processo seletivo discriminado nas alíneas a e b deste item.

4.2. Desenvolvimento, Treinamento e Avaliação de desempenho
Objetiva a estruturação de instrumentos que permitam acompanhar a atuação individual do colaborador e do empregado nas atividades exercidas na Associação, identificando potenciais, necessidades de treinamento e capacitação e oferecendo oportunidades de melhoria de sua qualificação e perspectiva de ascensão artística e funcional.

4.3. Plano de Cargos e Salários
Aprovado em reunião ordinária do Conselho de Administração em 11 de janeiro de 2006, atualizado de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho, nos termos do artigo 611 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

4.4. Vantagens e benefícios
A Associação implantará instrumentos que visem estimular a atuação dos empregados e colaboradores, de acordo o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, nas convenções coletivas de Trabalho e outros, a seu critério, segundo sua disponibilidade econômica e financeira.

4.5. Direitos, obrigações e integração dos empregados aos preceitos da ASSAOC.
São os definidos na Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT e no Regimento Interno da Associação.

4.6. Princípios
Nas relações de trabalho da Associação com seu pessoal serão observados os princípios:
a) Fica proibida a contratação de cônjuge, ou parente até terceiro grau, de diretores e conselheiros.

b) Fica proibida a contratação de servidores públicos em atividade.

c) Será permitida a contratação, por tempo limitado, de profissionais da área cultural, orientadores pedagógicos, produtores culturais, técnicos especializados, com ou sem vínculo empregatício, respeitada a legislação em vigor.

d) Será permitida a contratação, por tempo parcial, de especialistas para a realização de atividades culturais e artísticas, consultoria, extensão e desenvolvimento no âmbito da Associação, desde que previamente autorizada pala Diretoria Executiva.


5. Disposições Finais:
5.1. O Plano de Benefícios e demais atribuições da gestão de Recursos Humanos serão definidos pela Diretoria Executiva e submetidos à aprovação do Conselho Administrativo.

5.2. Os atos regulamentares necessários ao cumprimento destas normas, ressalvados os casos de competência do Conselho de Administração, serão definidos pela Diretoria Executiva.

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