| 1. Objetivo:
Estabelecer os princípios básicos da gestão
de pessoal, que devem orientar a área de Recursos
Humanos na realização de suas funções
e dispor sobre os procedimentos quanto a:
a) Recrutamento e seleção de pessoal;
b) Desenvolvimento, treinamento e avaliação
de desempenho;
c) Plano de cargos e salários, vantagens e benefícios;
d) Direitos, obrigações e integração
dos empregados aos preceitos da ASSAOC.
2. Política de Recursos Humanos:
O foco da política de Recursos Humanos é a
gestão de pessoas, para assegurar o desenvolvimento
e motivação de empregados qualificados e comprometidos
com os objetivos estratégicos, econômicos e
operacionais da Associação Amigos das Oficinas
Culturais do Estado de São Paulo – ASSAOC,
doravante denominada Associação.
3. Aplicação:
Aplica-se aos empregados e colaboradores da Associação.
1) Empregados: São aqueles cujo vínculo empregatício
é regido pela Consolidação das Leis
do Trabalho – CLT.
2) Colaboradores: São os prestadores de serviços,
cooperados, estagiários, alocados na Associação
em decorrência ou não de contratos firmados.
4. Administração de Recursos Humanos:
Objetiva o desenvolvimento dos profissionais, por intermédio
da modernização dos processos de gestão
de pessoas.
Ciente de que o empregado e os colaboradores são
co-responsáveis pelos resultados do trabalho da Associação,
o Setor de Recursos Humanos, subordinado à Gerência
Administrativa, visa estabelecer novas bases de relacionamento
entre a Associação, seu corpo gerencial, demais
empregados e colaboradores, definindo com clareza seus papéis
na consecução dos objetivos da Associação,
para motivar e aprimorar a qualidade na prestação
dos serviços.
4.1. Recrutamento e Seleção de Pessoal
Visa identificar e atrair candidatos potencialmente qualificados
e capazes de ocupar cargos ou vagas dentro da Associação,
segundo os seguintes critérios:
a) O recrutamento e a seleção de empregados
ou estagiários, de acordo com o Decreto nº 50.611,
de 30 de março de 2006, serão precedidos de
ampla divulgação entre o público alvo.
b) As etapas eliminatórias e classificatórias
dão-se com base nos currículos e entrevistas,
observadas as especificações do cargos ou
função.
i) 1a. etapa: recebimento de currículos
ii) 2a. etapa: análise dos currículos e pré-seleção
iii) 3a. etapa: entrevistas com os candidatos pré-selecionados,
realizadas por banca examinadora composta por no mínimo
três e no máximo cinco pessoas.
c) As exigências previstas no processo de recrutamento
e seleção não se aplicam à contratação
de serviços técnicos e artísticos especializados,
à locação de serviços, aos cargos
de confiança e aos serviços contratados de
terceiros.
d) Segundo registrado em ata de reunião ordinária
do Conselho de Administração em 27 de abril
de 2006, os cargos de Coordenadores de Unidades ou de Programas
Associados enquadram-se como funções de direção,
sendo, portanto, de deliberação do Conselho
de Administração, a partir de indicações
da Diretoria Executiva, não se aplicando o processo
seletivo discriminado nas alíneas a e b deste item.
4.2. Desenvolvimento, Treinamento e Avaliação
de desempenho
Objetiva a estruturação de instrumentos que
permitam acompanhar a atuação individual do
colaborador e do empregado nas atividades exercidas na Associação,
identificando potenciais, necessidades de treinamento e
capacitação e oferecendo oportunidades de
melhoria de sua qualificação e perspectiva
de ascensão artística e funcional.
4.3. Plano de Cargos e Salários
Aprovado em reunião ordinária do Conselho
de Administração em 11 de janeiro de 2006,
atualizado de acordo com a Convenção Coletiva
de Trabalho, nos termos do artigo 611 da Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT.
4.4. Vantagens e benefícios
A Associação implantará instrumentos
que visem estimular a atuação dos empregados
e colaboradores, de acordo o disposto na Consolidação
das Leis do Trabalho – CLT, nas convenções
coletivas de Trabalho e outros, a seu critério, segundo
sua disponibilidade econômica e financeira.
4.5. Direitos, obrigações e integração
dos empregados aos preceitos da ASSAOC.
São os definidos na Consolidação das
Leis Trabalhistas – CLT e no Regimento Interno da
Associação.
4.6. Princípios
Nas relações de trabalho da Associação
com seu pessoal serão observados os princípios:
a) Fica proibida a contratação de cônjuge,
ou parente até terceiro grau, de diretores e conselheiros.
b) Fica proibida a contratação de servidores
públicos em atividade.
c) Será permitida a contratação, por
tempo limitado, de profissionais da área cultural,
orientadores pedagógicos, produtores culturais, técnicos
especializados, com ou sem vínculo empregatício,
respeitada a legislação em vigor.
d) Será permitida a contratação, por
tempo parcial, de especialistas para a realização
de atividades culturais e artísticas, consultoria,
extensão e desenvolvimento no âmbito da Associação,
desde que previamente autorizada pala Diretoria Executiva.
5. Disposições Finais:
5.1. O Plano de Benefícios e demais atribuições
da gestão de Recursos Humanos serão definidos
pela Diretoria Executiva e submetidos à aprovação
do Conselho Administrativo.
5.2. Os atos regulamentares necessários ao cumprimento
destas normas, ressalvados os casos de competência
do Conselho de Administração, serão
definidos pela Diretoria Executiva. |